Cito, por experiências profissionais, - não raras - casos de utilização equivocada e de má-fé desta Lei, pela mulher, como forma de intimidar o ex-companheiro (ou ex-marido) no sentido do mesmo abrir mão de parte do patrimônio que lhe caberia, construído na vigência da convivência ou casamento, a fim de angariar vantagem patrimonial, ou, caso contrário, abre-se uma queixa-crime contra o mesmo (ex-...), sob o enfoque de violência doméstica, consubstanciada em puro "sofismo".
Neste sentido, difícil comprovar o contrário pelo ex-..., vez que, esta Lei, praticamente, impera unilateralmente em favor da mulher.
O que quero dizer com isso, com o devido respeito às mulheres que realmente sofrem violência doméstica, e que são muitas, sem dúvida, é que, com esta invocação descabida e destituída da verdade (ou verdadeiro intuito protecionista à mulher), esta Lei, aos poucos, não irá se desgastando e perdendo credibilidade perante os órgãos jurisdicionais?
Gostaria de levantar este debate, muito comum hoje nas Varas Criminais de todo o país, em face de aprimoramento e também de fortalecimento desta Lei, desde que aplicada convenientemente a cada caso.